Quem nunca se assustou ao abrir a conta de luz e se deparar com um valor bem além do esperado? A boa notícia é que existe uma solução: programas governamentais que ajudam a aliviar o peso das despesas com energia elétrica. Vamos entender como funcionam os descontos nas contas de luz e como eles beneficiam inúmeras famílias brasileiras.

O principal objetivo desses programas é aliviar a carga financeira das famílias em situação de vulnerabilidade econômica.

O governo propõe uma redução nos gastos com energia, permitindo que essas famílias direcionem seus recursos para outras necessidades essenciais, como alimentação.

A Tarifa Social de Energia Elétrica é um benefício voltado para famílias cuja renda per capita não ultrapasse meio salário mínimo (R$706). Para calcular a renda per capita da sua família, some todos os rendimentos dos membros da residência e divida pelo total de pessoas que moram na casa.

Além disso, pessoas que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que inclui indivíduos com deficiência e idosos com mais de 65 anos, também podem aproveitar o programa.

Como Conseguir o Desconto na Conta de Luz?

Para ter direito ao desconto na conta de energia, é fundamental estar inscrito no Cadastro Único do governo ou ser beneficiário do BPC.

Caso ainda não esteja cadastrado, vale muito a pena fazer o cadastro, pois ele oferece acesso a diversos auxílios sociais.

Se você já está cadastrado e cumpre os requisitos, dirija-se ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo para solicitar o desconto. Uma vez lá, peça informações sobre a Tarifa Social.

ACHAR O CRAS MAIS PRÓXIMOVocê será direcionado para outro site.

Qual é o Valor do Desconto?

Se você atende aos critérios do programa, os descontos aplicados são os seguintes, baseados no consumo mensal de energia:

  • Desconto de 65% para consumos de até 30 kWh.
  • Desconto de 40% para consumos entre 31 kWh e 100 kWh.
  • Desconto de 10% para consumos de 101 kWh a 220 kWh.

Famílias indígenas e quilombolas têm direito a um desconto integral (100%) para consumos de até 50 kWh por mês, seguindo a tabela para consumos superiores.

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